Lei Seca e Recusa ao Bafômetro em Santa Catarina

Lei Seca e Recusa ao Bafômetro em Santa Catarina

Lei Seca e Recusa ao Bafômetro

Recusar o bafômetro é um direito, mas ninguém te contou que o preço disso pode ser salgado demais

Olha, vou ser direto com você: sim, você tem o direito constitucional de não soprar o bafômetro.

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si, isso está na Constituição. Mas o que ninguém te avisa na hora da blitz é que essa recusa, com base no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, vem com um pacote de penalidades que faz qualquer motorista suar frio.

A multa é de R$ 2.934,70, a CNH é suspensa por 12 meses e o veículo é retido até a apresentação de um condutor habilitado.

Blitz da Lei Seca em Santa Catarina: por que a recusa virou a “opção preferida” dos motoristas

Nossa! Os números são estarrecedores. Segundo dados de órgãos de trânsito, mais de 80% das multas aplicadas na Lei Seca são por recusa ao teste do bafômetro.

Isso mesmo ,a maioria das autuações não é por quem soprou e deu positivo, mas por quem simplesmente disse “não”.

Em Santa Catarina, as blitz  são intensas, especialmente em finais de semana e feriados nas BRs que cortam o Vale do Itajaí.

O motorista é abordado, fica nervoso, e acha que não soprar é a saída.

Só que a infração por recusa é autônoma,  não importa se você estava ou não alcoolizado.

A penalidade vem do ato de recusar, não do resultado do teste.

Multa por recusa x multa por embriaguez: entenda a diferença que poucos conhecem

Muita gente confunde, mas existe uma diferença importante entre as duas situações. Vou te mostrar numa tabela comparativa para ficar claro:

Recusa ao Bafômetro (Art. 165-A)Embriaguez ao Volante (Art. 306)
Infração administrativaInfração penal (crime)
Multa de R$ 2.934,70Multa de R$ 2.934,70 + processo criminal
Suspensão da CNH por 12 mesesSuspensão da CNH + possível prisão
Veículo retidoVeículo retido + responsabilidade criminal
Não há registro de alcoolemiaLaudo confirma álcool no sangue

Percebeu a diferença? A recusa é tratada no âmbito administrativo, enquanto soprar e dar positivo acima do limite pode escalar para a esfera criminal.

É por isso que muitos advogados de trânsito, em determinados casos, orientam a recusa ,mas isso depende muito do cenário, e a decisão precisa ser bem pensada.

“Mas doutor, não tem como recorrer?”  A resposta pode te surpreender

Tem, sim. A autuação por recusa ao bafômetro segue um rito administrativo com prazos específicos, e existem brechas que podem ser exploradas na defesa prévia e no recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Erros formais no auto de infração, ausência de testemunhas, falhas no procedimento da abordagem, tudo isso pode derrubar a multa.

Não é garantia de sucesso, é claro, mas  inúmeras autuações aqui em Santa Catarina identificam-se inconsistências que o próprio agente de trânsito cometeu na hora de lavrar o auto.

A nova Lei 14.971/2024 e o que mudou de verdade na ponta do lápis

Você talvez já tenha ouvido falar que a legislação de trânsito sofreu alterações recentes. A Lei 14.971/2024 trouxe mudanças no que se refere à reincidência e ao aumento de penalidades para condutores reincidentes em infrações de trânsito.

No caso da recusa ao bafômetro, se você já foi punido nos últimos 12 meses por infração similar, a penalidade de suspensão pode ser dobrada , chegando a 24 meses sem poder dirigir.

Isso muda o jogo para quem trabalha como motorista de aplicativo, caminhoneiro ou depende do veículo para o dia a dia.

Em localidades, onde o transporte público não cobre todas as regiões com eficiência, ficar sem carro é praticamente ficar sem mobilidade.

Prisão por recusar o bafômetro: mito ou realidade?

Essa é uma dúvida que ouço toda semana no consultório. Vamos colocar os pingos nos is: a recusa em si não configura crime. Porém , e aqui está o pulo do gato , se o agente de trânsito identificar sinais claros de embriaguez (cheiro de álcool, dificuldade de fala, desequilíbrio), pode lavrar o auto de infração penal com base no artigo 306 do CTB, independentemente do bafômetro. Ou seja, você recusou o teste, mas acabou respondendo a processo criminal mesmo assim.

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que sinais exteriores de embriaguez, testemunhados pelos agentes, são suficientes para embasar a denúncia criminal.

A recusa não te blindou , apenas tirou uma prova que poderia tanto te condenar quanto te absolver.

O passo a passo que você deve seguir se for parado numa blitz da Lei Seca

Se você for abordado, mantenha a calma.

Isso é regra número um. Seja educado com o agente, apresente os documentos sem tumulto e, caso decida não soprar, saiba que a recusa precisa ser formalizada no auto de infração com sua assinatura ou a indicação de recusa. Anote o nome dos agentes, horário, local e se havia testemunhas.

Tire fotos do local e do veículo, se possível.

Essas informações são ouro para a defesa.

Depois, procure um advogado que entenda de direito de trânsito o quanto antes ,os prazos para apresentação da defesa prévia são curtos, giram em torno de 30 dias a partir da notificação.

O quanto antes você mover as peças, maior a chance de reverter a situação.

Proteger sua CNH e sua liberdade começa com a decisão certa

No fim das contas, a recusa ao bafômetro não é uma carta de saída livre ,é uma encruzilhada jurídica que pode custar caro se não for bem administrada.

A multa de quase R$ 3 mil, a suspensão da carteira por um ano inteiro e o risco de responder criminalmente são consequências reais que afetam o bolso, a rotina e a paz de espírito de qualquer motorista.

Em Santa Catarina, onde a fiscalização só tende a aumentar, especialmente nos corredores do Vale do Itajaí e litoral, estar amparado por quem conhece os meandros do DETRAN/SC e do CETRAN faz toda a diferença entre perder o direito de dirigir e manter sua vida em movimento.

Cada processo tem suas particularidades, o histórico do condutor, as circunstâncias da abordagem, a forma como o auto de infração foi lavrado, a presença ou não de testemunhas. Não existe fórmula pronta.

O que existe é uma análise cuidadosa, caso a caso, que identifica onde o procedimento falhou e transforma essa falha em defesa. 

Portanto, sempre busque orientação jurídica e mantenha a calma.

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