Pensão alimentícia: Como é calculado o valor e o mito dos 30%, em Santa Catarina.

Pensão alimentícia: Como é calculado o valor e o mito dos 30%, em Santa Catarina.

Pensão alimentícia: Como é calculado o valor e o mito dos 30%

Não existe lei que fixe 30% do salário como pensão — e acreditar nisso pode te custar caro

Vou te falar uma verdade não existe nenhum artigo de lei no Brasil que diga que a pensão alimentícia tem que ser 30% do salário de quem paga. Nenhum.

Essa porcentagem virou uma espécie de lenda urbana jurídica, repetida de boca em boca até virar “verdade” na cabeça das pessoas.

O que a lei realmente estabelece, no artigo 1.694 do Código Civil, é que o valor dos alimentos deve ser fixado com base no chamado binômio necessidade-possibilidade, ou seja: o quanto a criança precisa e o quanto o alimentante consegue pagar. Ponto final. Qualquer juiz que fixe os 30% sem analisar essas duas variáveis está, tecnicamente, fundamentando de forma incompleta.

O binômio necessidade-possibilidade: a régua que o juiz realmente usa

Em ações de pensão alimentícia, o que o juiz quer ver são provas. De um lado, preciso demonstrar as necessidades da criança, escola, saúde, alimentação, moradia, lazer.

Do outro, o juiz analisa a capacidade financeira de quem vai pagar. O Superior Tribunal de Justiça foi taxativo recentemente: a fixação e a revisão da pensão exigem critérios objetivos, com provas robustas, não achismos. É A Justiça não está interessada em porcentagem mágica quer ver planilha, recibo, holerite.

Como o juiz analisa o binômio

Critério

O que o juiz analisa

Necessidade

Gastos com escola, saúde, alimentação, vestuário, moradia, atividades

Possibilidade

Renda comprovada, despesas pessoais do alimentante, outras pensões que já paga

Proporcionalidade

O valor não pode deixar quem paga sem subsistência nem ser irrisório para a criança

Por que os 30% viraram padrão (e por que isso te prejudica)

Olha, esse negócio de 30% tem uma explicação histórica. Em diversas decisões antigas, juízes acabavam fixando esse percentual como uma espécie de “prática” não como regra jurídica, mas como costume. O problema é que o costume virou lei na cabeça do povo. E isso prejudica os dois lados. Se você é quem paga e ganha R$ 2.000, 30% significam R$ 600, o que pode ser injusto se suas despesas básicas já consomem quase tudo. Agora, se você ganha R$ 20.000, os mesmos 30% dariam R$ 6.000, o que pode ser muito mais do que a criança de fato precisa. Esse padrão engessado ignora a realidade de cada família.

Como comprovo a necessidade do meu filho em Santa Catarina?

A resposta é menos complicada do que parece. Aqui em Joinville, Blumenau, Gaspar, Indaial e Brusque, costuma-se pedir aos clientes que montem uma planilha mensal com todos os gastos da criança.

Recibos de escola, mensalidade de plano de saúde, valor gasto com alimentação, transporte, roupa, atividades extracurriculares. Se a criança tem alguma necessidade especial, como terapia ou medicação de uso contínuo, isso também entra no cálculo.

Quanto mais detalhado e documentado, mais forte fica a argumentação. O juiz não adivinha: ele decide com base no que está nos autos. Sem prova, o valor tende a ficar na faixa mínima que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina costuma trabalhar.

E se o alimentante esconder a renda de verdade?

Nossa! Essa é uma situação que dá um trabalho danado. Tem caso em que o pai diz que está desempregado, mas mantém o mesmo padrão de vida de antes carro novo, viagem, restaurante.

Nessas situações, a estratégia jurídica muda. Posso pedir ao juiz a indicação de presunção de renda, ou seja, pedir que a Justiça considere que a pessoa tem capacidade financeira com base no seu padrão de vida demonstrado. Extratos bancários, informações de cartórios de imóveis, notas fiscais de bens adquiridos tudo serve. O STJ já decidiu que o juiz pode fixar a pensão com base em indícios de capacidade econômica, não apenas em contracheque formal.

Revisão de pensão: quando o valor pode mudar (para mais ou para menos)

A pensão não é gravada em pedra. O IBDFAM e a jurisprudência atual reforçam que a revisão é possível sempre que houver mudança no binômio. Se o alimentante perde o emprego, pode pedir redução ou exoneração. Se a criança passa a ter novas necessidades, como uma escola mais cara ou tratamento médico, a mãe pode pedir majoração. Mas atenção: a revisão não é automática.

É preciso entrar com uma ação de revisão de alimentos provando que a situação mudou. Aqui em Santa Catarina, os prazos variam e o processo exige documentação sólida. Não dá para chegar no juiz e dizer “agora preciso de mais” sem comprovar o porquê.

O que fazer antes de entrar com a ação de pensão (ou antes de responder a uma)

Se você está prestes a entrar com a ação, reúna o máximo de informação sobre a renda do alimentante e os gastos do filho. Se você é quem vai responder à ação, faça o mesmo com suas próprias despesas mostre ao juiz que a pensão que estão pedindo compromete sua subsistência.

Em ambos os casos, chegue preparado. Aqui em Santa Catarina processos que se arrastam por meses simplesmente porque as partes chegaram sem documentação.

E tempo, nesse jogo, é dinheiro que a criança deixa de receber, ou dinheiro que você paga a mais sem precisar.

Proteger seu filho começa com a decisão certa

No fim das contas, entender como funciona o cálculo da pensão alimentícia não é só uma questão de conhecimento jurídico, é uma questão de proteger o que mais importa: o bem-estar do seu filho.

Acreditar cegamente no mito dos 30% pode levar a acordos injustos, valores desproporcionais e processos que se arrastam muito mais do que o necessário.

Aqui em Santa Catarina e em toda a região do Vale do Itajaí, existem centenas de casos em que a diferença entre uma pensão justa e uma pensão abusiva estava puramente na qualidade da prova e na estratégia jurídica adotada.

 Cada processo tem suas particularidades, a renda do alimentante, as necessidades reais da criança, o regime de bens, a existência de outros filhos, despesas com saúde, educação, moradia. Não existe fórmula pronta. O que existe é um trabalho cuidadoso de análise, documento por documento, que transforma fatos em argumentos jurídicos sólidos.

Se você está prestes a entrar com uma ação de pensão, ou se já foi notificado para responder a uma, não encare isso sozinho.

O prazo para apresentação da defesa prévia é curto, e cada dia que passa sem a documentação correta é um dia que pode custar caro para ambos os lados.

Seja para fixar, revisar, exonerar ou defender-se de uma ação de pensão alimentícia em Blumenau, Gaspar, Indaial, Brusque ou qualquer cidade da região o primeiro passo é conversar com quem entende do assunto. Vamos Conversar?

 

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