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Requisitos para o divórcio consensual extrajudicial:
- Deve haver acordo entre as partes (consenso do casal quanto ao divórcio e seus termos).
- Não pode haver filhos menores de idade, adolescentes ou incapazes, salvo exceções específicas previstas em lei.
- A mulher não pode estar grávida no momento do pedido.
- A presença de um advogado é obrigatória, podendo ser um único profissional representando ambos ou um para cada parte.
Requisitos para o divórcio judicial:
- Quando não há consenso entre as partes sobre o divórcio ou seus termos.
- Quando o casal possui filhos menores de idade, adolescentes ou incapazes.
- Quando há gestação em curso (gravidez).
- A assistência de advogado(a) é obrigatória para ambas as partes.
É um advogado respeitado e com ampla experiência nas áreas de Direito de Família, Criminal e Previdenciário. Com uma carreira distinta e um compromisso inabalável com a justiça, ele tem se dedicado incansavelmente a defender os direitos e interesses de seus clientes
Dr. Marcio Faquinello, junto à sua equipe, acumula ampla experiência no campo jurídico. Nossa trajetória é marcada por casos de sucesso e clientes satisfeitos, reflexo de uma advocacia competente e comprometida.
Nosso escritório está preparado para conduzir seu processo de divórcio de forma eficiente e segura, proporcionando comodidade e praticidade em cada etapa do caminho.
Nosso escritório é especialista em proteger famílias e seus direitos em processos de divórcio que envolvem famílias, guarda, herança, partilha de bens, etc.
Nós oferecemos uma abordagem humana e compreensiva para ajudá-lo a passar por este momento.
Comprometido em proteger seus interesses e garantir que seu caso seja tratado com discrição em todos os momentos.
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Marcio Faquinello Advogados | Advocacia especializada | Atendimento em todo território nacional| 75 avaliações no Google Cristiane Medeiros Rodrigues2025-01-17Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. muito atencioso, instrui muito bem que devo fazer prestativo ótimo profissional. Neide Neto2025-01-04Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótima, muito bem explicado pelo seu Márcio minhas dúvidas Rah Nazario2025-01-03Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. ótimo atendimento! Sabrina Hoebbel2024-12-28Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. O Dr. Marcio foi muito atencioso, esclareceu todas minhas dúvidas de forma clara e precisa .. Ótimo profissional Carla Ester2024-12-17Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dr. Márcio foi, desde o início, muito solicito e esclarecedor em relação a todas minhas dúvidas no decorrer do processo. Me senti muito segura em contratá-lo e fico sempre muito satisfeita com sua conduta em todas as etapas do processo. Recomendo-o muito por demonstrar uma atuação impecável. Segue meu sincero agradecimento e minha indicação a quem necessitar! Steyce Albernaz2024-12-16Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um excelente Advogado, tirou todas as minhas dúvidas e me atendeu em horários bem flexíveis conforme minha necessidade.
Divórcio ou dissolução de união estável consensual é a melhor forma de resolver as questões patrimoniais e filiais quando ocorre a separação de um casal. Podemos fazer um acordo da forma que melhor se adequar ao cliente, com menos custo e tempo. Já o divórcio ou a dissolução litigiosa é o processo onde as partes não entram em acordo e precisam requerer os seus direitos diretamente ao juiz, através de um processo de duração relativa, a depender dos pedidos e do patrimônio a ser discutido.
O divórcio litigioso somente poderá ser feito no Judiciário, podendo haver pagamento de custas a depender do caso. Quando for um divórcio ou mesmo dissolução de união estável amigável, poderá ser feito tanto no Judiciário quanto de forma extrajudicial, com maior rapidez e menor custo financeiro.
Sem dúvida será mais rápido, mais acessível e menos estressante às partes, podendo ser resolvido em menos de um mês após a entrega da documentação.
A partilha depende sempre do regime de bens escolhido na hora do casamento ou do registro (se houver) de constituição da união estável. O regime de bens mais habitual é o da comunhão parcial de bens, onde cada parte ficará com a metade do patrimônio, incluindo dívidas, adquiridos ao longo da união. Nesse regime, não serão partilhados bens recebidos via doação ou herança.
Guarda compartilhada é quando ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança more principalmente com um dos pais.
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