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Prisão em Flagrante no Brasil: Tudo o que você precisa saber

É uma medida cautelar de natureza processual que dispensa ordem escrita da autoridade judicial, a expressão flagrante vem do latim “flagrare” (queimar), senso assim uma característica do delito, infração que está queimando, que está sendo cometida ou acabou de sê-la.

Nos casos de infração de menor potencial ofensivo deve ser lavrado um Termo Circunstanciado e não um auto de prisão em flagrante.

O Código de Processo Penal estabelece algumas modalidades de prisão em flagrante no artigo 302:

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
  • I – está cometendo a infração penal;
  • II – acaba de cometê-la;
  • III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
  • IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração

Sendo assim, quem for encontrado praticando uma infração deve ser preso pelas autoridades ou poderá ser detido por qualquer um do povo.

Dentre as espécies de flagrantes as principais e mais conhecidas são:

  • FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO, REAL: Quando alguém é surpreendido no exato momento em que está cometendo o crime ou quando acaba de cometê-lo. Tendo como exemplo um assaltante sendo preso enquanto está roubando uma loja;
  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO, IMPERFEITO, IRREAL OU QUASE-FLAGRANTE: nesses casos o agente é perseguido logo após cometer a infração penal, em situação em que faça presumir com segurança a autoria do delito;
  • FLAGRANTE PRESUMIDO: também conhecido como flagrante ficto, nestes casos não há uma prisão imediata, o agente é preso logo após cometer o delito, presumindo a autoria do crime por meio de evidencias, ou seja, armas, objetos, instrumentos;

    Portanto, a definição de prisão em flagrante por ser vista como uma forma de autodefesa da sociedade, privando assim da liberdade de locomoção o infrator que é surpreendido em tais situações.

Nos casos de infração de menor potencial ofensivo deve ser lavrado um Termo Circunstanciado e não um auto de prisão em flagrante.

O Código de Processo Penal estabelece algumas modalidades de prisão em flagrante no artigo 302:

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
  • I – está cometendo a infração penal;
  • II – acaba de cometê-la;
  • III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
  • IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração

O que fazer em caso de prisão em flagrante?

Caso venha a ser surpreendido em algumas destas hipóteses é de grande importância para preservar seus direitos seguir algumas etapas, dentre elas:

  • MANTER A CALMA: por mais o nervosismo esteja presente nestes momentos é muito importante manter a calma, cooperar com as autoridades, evitando confrontos, resistência físicas ou ofensas, pois tais atos podem até mesmo gerar a ocorrência de outros crimes como desacato, resistência, lesão corporal, entre outros;
  • COMUNICAÇÃO COM A FAMÍLIA OU ADVOGADO: você tem o direito assegurado de infirmar alguém de sua confiança sobre sua prisão, sendo a presença de um advogado de grande importância nestes momentos;
  • DIREITO AO SILÊNCIO: você tem o direito ao silêncio garantido constitucionalmente, não sendo necessário responder as perguntas feitas pelos policiais sem a presença de um advogado;
  • NÃO ASSINAR DOCUMENTOS SEM A PRESENÇA DE UM ADVOGADO: Evite assinar qualquer documento, confissão ou declaração sem consultar um advogado. Pois muitas vezes sob pressão você pode assinar algo sem entender completamente as implicações legais.
  • BUSQUE SABER DE SEUS DIREITOS: além do direito ao silêncio, você tem direito de saber das acusações que estão sendo feitas contra você, não pode ser submetido a tratamento cruel ou degradante, entre outros. Por isso, a presença de um advogado é essencial para preservação destes direitos.
  • NÃO COMENTAR O SEU CASO: caso esteja detido com mais pessoas evite discutir sobre seu caso, pois isso pode vir a prejudica-lo futuramente;
  • COOPERAÇÃO COM O ADVOGADO: forneças todas as informações importantes ao seu advogado, detalhes sobre o incidente, testemunhas ou qualquer outra evidencia relevante. Lembre-se o advogado esta ali para ajudá-lo.

    Como as leis e procedimentos são diversos, é importante consultar um advogado local para obter orientações específicas para sua situação. A cooperação com um advogado é essencial para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você receba um tratamento justo no sistema de justiça criminal.

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