É uma medida cautelar de natureza processual que dispensa ordem escrita da autoridade judicial, a expressão flagrante vem do latim “flagrare” (queimar), senso assim uma característica do delito, infração que está queimando, que está sendo cometida ou acabou de sê-la.
Nos casos de infração de menor potencial ofensivo deve ser lavrado um Termo Circunstanciado e não um auto de prisão em flagrante.
O Código de Processo Penal estabelece algumas modalidades de prisão em flagrante no artigo 302:
Sendo assim, quem for encontrado praticando uma infração deve ser preso pelas autoridades ou poderá ser detido por qualquer um do povo.
Nos casos de infração de menor potencial ofensivo deve ser lavrado um Termo Circunstanciado e não um auto de prisão em flagrante.
O Código de Processo Penal estabelece algumas modalidades de prisão em flagrante no artigo 302:
Caso venha a ser surpreendido em algumas destas hipóteses é de grande importância para preservar seus direitos seguir algumas etapas, dentre elas:
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