DIVÓRCIO INDEPENDENTE DA VONTADE DO CÔNJUGE EM SANTA CATARINA
O que você precisa saber sobre o divórcio impositivo e procedimentos legais.
1. Introdução ao Direito de Divórcio
Sim, o divórcio pode ser feito mesmo sem o consentimento do outro cônjuge aqui em Santa Catarina e não, isso não é novidade de 2025 ou 2026. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio deixou de exigir prazos mínimos, culpa ou concordância da outra parte. Na prática, isso significa que ninguém pode ser obrigado a permanecer casado contra a própria vontade, seja em Blumenau, Joinville, Florianópolis ou qualquer cidade catarinense. E o STJ reforçou esse entendimento recentemente, deixando claro que o divórcio é um direito potestativo , ou seja, basta você querer.
2. Afinal, como funciona o divórcio unilateral em Santa Catarina?
O divórcio unilateral , também chamado de divórcio impositivo , é aquele em que apenas um dos cônjuges deseja se separar, independentemente da opinião do outro.
Aqui no Estado, o procedimento pode seguir dois caminhos: pela via extrajudicial (quando há consenso) ou pela via judicial (quando não há acordo).
Se o outro cônjuge não aceita o divórcio, ingressa com uma ação de divórcio litigioso.
O juiz decreta o fim do casamento mesmo sem a presença ou concordância do réu, e a partir daí as questões de partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia são resolvidas separadamente.
O divórcio sai primeiro; a briga patrimonial vem depois.
Não fique refém de quem não quer mais estar ao seu lado.
3. Modalidades de divórcio em Santa Catarina
Extrajudicial (consensual): Precisa de concordância de ambos. Feito em Cartório de Notas. Sem prazo mínimo de casamento desde a EC 66/2010.
Judicial consensual: Precisa de concordância de ambos. Feito no Fórum (TJSC). Sem prazo mínimo.
Judicial litigioso (unilateral): Não precisa de concordância a vontade de um basta. Feito no Fórum (TJSC). Sem prazo mínimo.
4. O que mudou com a decisão do STJ sobre o divórcio impositivo?
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça deu um passo importante ao reconhecer que o divórcio pode ser decretado liminarmente, ou seja, antes mesmo da partilha de bens ser decidida.
Pela Súmula 197 do STJ, o divórcio direto é concedido sem precisar esperar a divisão do patrimônio. Isso acaba com aquela velha história de “você não vai se divorciar enquanto não dividirmos tudo”.
Quem quer se separar, se separa.
A dissolução do casamento é independente das demais questões patrimoniais.
Em Blumenau e região, muita gente ainda acredita que precisa da assinatura do outro para dar entrada no processo ledo engano.
5. E quando há filhos menores envolvidos?
Essa é a maior preocupação de quem me procura no escritório.
Ter filhos menores ou incapazes não impede o divórcio, mas altera o procedimento.
Enquanto o divórcio extrajudicial exige consenso e, até recentemente, era vedado quando havia filhos nessa condição, o divórcio judicial resolve tudo: o juiz decreta o fim do casamento e já estabelece guarda compartilhada ou unilateral, regime de convivência e pensão alimentícia.
Aliás, um projeto de lei em tramitação no Congresso (PL 4/2025) pretende ampliar o divórcio extrajudicial também para casais com filhos menores , mas enquanto isso não vira lei, o caminho judicial é o mais seguro.
Em Santa Catarina, o TJSC já permite a escritura de divórcio com filhos menores desde que comprovada a prévia resolução sobre guarda e pensão (art. 816-A do Código de Normas).
6. Quais documentos são necessários para começar o processo?
Não tem segredo. Para iniciar seu divórcio em Blumenau ou qualquer cidade catarinense, você vai precisar de: certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias), RG e CPF seu e do cônjuge, comprovante de residência e, se houver, documentação dos bens (matrículas dos imóveis, documentos dos veículos) e certidão de nascimento dos filhos.
Parece muita papelada, mas é mais simples do que parece .
7. Seu divórcio não precisa ser um bicho de sete cabeças
Depois de anos cuidando de casos de direito de família aqui em Blumenau e região, aprendi uma coisa: quem decide se separar já sofreu o bastante.
O processo burocrático não deveria ser mais um peso nas suas costas.
Seja um divórcio consensual rápido em cartório ou um divórcio litigioso onde o outro lado não aceita a separação, não deixe para amanhã o que pode resolver hoje , o divórcio é um direito seu, e ninguém pode tirar isso de você.