O casamento pode ser conceituado como a união de duas pessoas, reconhecida e regulamentada pelo Estado, formada com o objetivo de constituição de uma família e baseado em um vínculo de afeto (TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v.5: Direito de Família, 14. Ed. 2019).
O regime de bens no casamento corresponde ao conjunto de regras legais os quais determinam como os bens adquiridos pelos cônjuges serão administrados e partilhados durante o casamento, em caso de divórcio ou falecimento.
O Código Civil atual traz regras especiais quanto aos regimes previstos, sendo eles:
A união estável sempre foi reconhecida como um fato jurídico, regulamentada no Código Civil de 2002 em seu artigo 1.723 com a seguinte definição: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, o que já estava previsto no artigo 226, §3º, da Constituição Federal.
Importante mencionar, que em 2011, o STF, concluiu pela aplicação por analogia das mesmas regras da união estável para união homoafetiva.
Para caracterização da união estável o casal deve alguns requisitos devem estar presentes, quais sejam:
Após tratar sobre o casamento, união estável e regime de bens importante abordar o tema relacionado a separação, que pode ser pelo divórcio, dissolução de Uniao Estável, os quais podem ser realizados de forma judicial ou extrajudicial.
O divórcio é o procedimento legal que dissolve o vínculo matrimonial/casamento, entre duas pessoas. O divórcio pode ser iniciado por ou ambos os cônjuges, esse processo envolve questões como partilha de bens, guarda de filhos, direito de visitas, pensão alimentícia, entre outros assuntos.
O divórcio pode ser feito também de forma extrajudicial, ou seja, comumente chamado de divórcio em cartório. Esta modalidade também é conhecida como divórcio consensual ou amigável, sendo um processo mais simples, rápido e menos desgastante.
Esta opção pode ser escolhida quando os cônjuges concordam como os termos do divórcio, incluindo divisão de bens entre outros. Nesta modalidade necessita-se preencher alguns requisitos, tais como:
NOVIDADE: o novo Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJ/PR, por meio do provimento CGJ 318/23, permite que os cartórios de notas realizem divórcios, mesmo quando estão envolvidos filhos menores. Entretanto, para fazer o divórcio as questões relativas a guarda, regime de convivência e pensão alimentícia já devem ter sido resolvidas judicialmente e previamente com auxílio técnico de um advogado.
Desta forma, é evidente que em momentos como estes, muitas vezes delicados e conturbados, diversas questões devem ser tratadas. Portanto, a assessoria de um advogado é primordial, pois este irá buscar a solução adequada a cada caso concreto.
Veja abaixo algumas das situações em que a contratação de um advogado é primordial:
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