Artigos Selecionados

Casamento e União Estável

O casamento pode ser conceituado como a união de duas pessoas, reconhecida e regulamentada pelo Estado, formada com o objetivo de constituição de uma família e baseado em um vínculo de afeto (TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v.5: Direito de Família, 14. Ed. 2019).

O regime de bens no casamento corresponde ao conjunto de regras legais os quais determinam como os bens adquiridos pelos cônjuges serão administrados e partilhados durante o casamento, em caso de divórcio ou falecimento.

O Código Civil atual traz regras especiais quanto aos regimes previstos, sendo eles:

  • 1) Comunhão Parcial de Bens: em caso de não estipulação de regime entre as partes ou pela Lei, este regime é utilizado como Regra Geral no ordenamento jurídico vigente. Neste regime os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, ou seja, pertencem a ambos. Todavia, os bens adquiridos antes do casamento /União Estável, por herança ou doação são considerados bens pessoais de cada cônjuge.
    Sendo assim, em caso de divórcio ou dissolução de União Estável, os bens comuns serão divididos igualmente, mas os bens pessoais permanecem com seus respectivos proprietários.
  • 2) Regime da Comunhão Universal de Bens: neste regime, todos os bens, tantos os adquiridos antes do casamento como durante o casamento são considerados comuns ao casal, ou seja, há uma comunicação total dos bens, o que inclui as dívidas de ambos os cônjuges.
  • 3) Separação de Bens: este regime pode ser feito de forma convencional por meio de um pacto antenupcial ou também legal, nos casos do artigo 1.641, do Código Civil vigente, sendo eles: I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
    Neste regime, cada cônjuge mantém seus bens separados, independentemente de quando foram adquiridos, ou seja, antes ou depois do casamento. Não há compartilhamento de ativos ou passivos, e cada cônjuge é responsável por seus próprios bens e dívidas.
    Desta forma, a administração destes bens é feita de forma exclusiva por cada um dos cônjuges de forma independente.
  • 4) Participação Final nos Aquestos: neste regime existe uma separação total de bens durante o casamento. Porém, os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são considerados propriedade comum do casal, mas no momento da separação, cada cônjuge tem direito a uma parcela dos bens adquiridos durante o relacionamento, ou seja, cada cônjuge terá direito a uma participação daqueles bens para os quais colaborou para sua aquisição/compra.

União Estável

A união estável sempre foi reconhecida como um fato jurídico, regulamentada no Código Civil de 2002 em seu artigo 1.723 com a seguinte definição: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, o que já estava previsto no artigo 226, §3º, da Constituição Federal.
Importante mencionar, que em 2011, o STF, concluiu pela aplicação por analogia das mesmas regras da união estável para união homoafetiva.

Para caracterização da união estável o casal deve alguns requisitos devem estar presentes, quais sejam:

  • Convivência Pública: A relação deve ser conhecida publicamente, ou seja, deve ser reconhecida por amigos, familiares e sociedade em geral como uma união estável, ou seja, não deve ser oculta.
  • Contínua: sem interrupções, sem separações frequentes, também chamado de “dar um tempo”;
  • Duradoura: não pode ser somente um relacionamento passageiro;
  • Com o objetivo de constituição de família: casal deve compartilhar responsabilidades domésticas, financeiras e familiares, demonstrando que estão construindo uma vida em comum, ou seja, deve existir um relacionamento baseado em afeto, carinho e respeito mútuo e em caso de existência de filhos assistência mútua relacionada aos deveres de educação, guarda e sustento.

Divórcio e Dissolução de União Estável

Após tratar sobre o casamento, união estável e regime de bens importante abordar o tema relacionado a separação, que pode ser pelo divórcio, dissolução de Uniao Estável, os quais podem ser realizados de forma judicial ou extrajudicial.

O divórcio é o procedimento legal que dissolve o vínculo matrimonial/casamento, entre duas pessoas. O divórcio pode ser iniciado por ou ambos os cônjuges, esse processo envolve questões como partilha de bens, guarda de filhos, direito de visitas, pensão alimentícia, entre outros assuntos.
O divórcio pode ser feito também de forma extrajudicial, ou seja, comumente chamado de divórcio em cartório. Esta modalidade também é conhecida como divórcio consensual ou amigável, sendo um processo mais simples, rápido e menos desgastante.

Esta opção pode ser escolhida quando os cônjuges concordam como os termos do divórcio, incluindo divisão de bens entre outros. Nesta modalidade necessita-se preencher alguns requisitos, tais como:

  • ADVOGADO: Cada cônjuge pode contratar seu próprio advogado ou um único advogado pode representar ambos, desde que não haja conflito de interesses. Os advogados ajudarão a redigir o acordo de divórcio e garantirão que esteja em conformidade com as leis em vigor.
  • O casal deve chegar a um acordo por escrito que inclua os termos do divórcio, como a divisão de bens, pensão alimentícia (se aplicável), à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento sendo assim será lavrada uma escritura.
  • Não pode haver filhos menores ou incapazes;
  • Registro Após a assinatura da escritura, ela é registrada no Cartório de Registro Civil e, em alguns casos, também no Cartório de Imóveis, se houver propriedades envolvidas. Esse registro oficializa o divórcio perante a lei.
  • Efeitos legais: Com o registro da escritura de divórcio, o casal é legalmente divorciado.

NOVIDADE: o novo Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJ/PR, por meio do provimento CGJ 318/23, permite que os cartórios de notas realizem divórcios, mesmo quando estão envolvidos filhos menores. Entretanto, para fazer o divórcio as questões relativas a guarda, regime de convivência e pensão alimentícia já devem ter sido resolvidas judicialmente e previamente com auxílio técnico de um advogado.
Desta forma, é evidente que em momentos como estes, muitas vezes delicados e conturbados, diversas questões devem ser tratadas. Portanto, a assessoria de um advogado é primordial, pois este irá buscar a solução adequada a cada caso concreto.

Quais são os principais tipos de casos que um advogado de direito de família pode lidar?

Veja abaixo algumas das situações em que a contratação de um advogado é primordial:

  • Divórcio/ dissolução de União Estável: Caso esteja enfrentando uma dessas situações o advogado irá tratar de todas as questões relacionadas à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda de filhos e visitação, ou seja, tornará este momento delicado mais ameno
  • Guarda de filhos: Quando há desacordo sobre a guarda de filhos, é fundamental contar com um advogado para proteger seus direitos parentais e buscar uma solução que seja do melhor interesse das crianças.
  • Tutela ou curatela: O tutor ou curador nomeado pela autoridade judicial assume a responsabilidade legal de cuidar do menor ou do adulto incapaz, tomando decisões sobre seu bem-estar, educação, saúde e outros assuntos essenciais.
  • Revisão de pensão alimentícia: é um processo legal pelo qual uma das partes envolvidas busca modificar os termos anteriormente fixados, esta modificação pode ocorrer quando sobrevier mudança na situação financeira de que os supre(alimentante), ou de quem os recebe (alimentando), observando-se a necessidade/possibilidade.
  • Execução de alimentos: é procedimento judicial adequado que visa cobrar do devedor de alimentos as parcelas que se encontrarem em atraso.
  • Investigação e reconhecimento de paternidade: A investigação de paternidade é um processo em que se busca determinar quem é o pai biológico de uma criança quando a identidade do pai não é conhecida ou está em disputa, de forma geral por meio de um teste de DNA. A investigação de paternidade pode ocorrer por consentimento mútuo ou por ordem judicial, a depender do caso em concreto.
    Já o reconhecimento de paternidade, é o procedimento pelo qual o pai biológico está disposto a reconhecer a sua paternidade voluntariamente, ou por um teste de DNA já realizado.
    O reconhecimento de paternidade pode ser feito no registro civil, em cartório ou por meio de um processo legal, dependendo de cada caso.
    Uma vez que o reconhecimento de paternidade é feito, o pai tem direitos e responsabilidades legais em relação à criança, incluindo a obrigação de pagar pensão alimentícia, se necessário.
  • E ainda em casos como: adoção, mediação e resolução de conflitos, Violência doméstica e ordens de restrição, planejamento patrimonial, inventário e  testamento.

Vamos Conversar?

TELEFONE

(45) 9850-1323

EMAIL

contato@faquinelloadvogados.com.br

FOZ DO IGUAÇU / PR

Advocacia Online para todo o Brasil

© 2023 | Faquinello Advogados | Todos os Direitos Reservados​
Termos de Uso | Política de Privacidade

Rolar para cima