Inventário em cartório: dá para fazer sem juiz?
Sim, dá para inventariar sem juiz — e essa saída é mais rápida do que muita gente imagina
A resposta é sim: desde 2007, a Lei 11.441/2007 permite o inventário extrajudicial, aquele que acontece direto no tabelionato de notas, por meio de escritura pública.
Nada de fila no fórum, nada de audiência, né?
As famílias do Vale do Itajaí já resolvem a partilha de bens em poucas semanas quando todos estão de acordo. Como advogado que atende Blumenau, Itajaí, Balneário Camboriú e região, vejo esse caminho virar a primeira opção de quem quer fechar essa etapa sem dor de cabeça.
Os requisitos são mais simples do que parecem
Para o cartório aceitar o pedido, três condições precisam estar de pé: acordo entre todos os herdeiros, ausência de briga na família e a presença de um advogado, que assina a escritura junto com vocês.
Quando existe testamento ou herdeiro menor, o caso pode exigir atenção extra, mas essa regra mudou há pouco tempo (explico mais abaixo). Detalhe que quase ninguém sabe: mesmo quem faleceu antes de 2007 pode ter o inventário feito em cartório, desde que os requisitos da lei sejam cumpridos.
E a escritura pública tem força de título: ela já permite transferir imóveis, veículos e saldos bancários para o nome dos herdeiros.
Judicial ou em cartório? A comparação que resolve a dúvida de uma vez
Na prática, o inventário judicial continua sendo o caminho quando há conflito entre herdeiros ou testamento a cumprir.
Fora dessas situações, o cartório leva vantagem em velocidade e previsibilidade e é por isso que a desjudicialização só cresce no país.
O prazo de 2 meses que pode custar caro em Santa Catarina
Olha, aqui mora o maior risco: o Código de Processo Civil dá 2 meses (os famosos 60 dias), contados do falecimento, para abrir o inventário valendo para as duas vias. Passou desse ponto, a Fazenda cobra multa de 20% sobre o ITCMD, o imposto estadual de transmissão.
Já vi família perder dinheiro por achar que “depois a gente resolve”. O ideal é reunir a documentação logo: certidão de óbito, documentos pessoais, matrículas de imóveis e comprovantes dos bens.
Desde 2024, dá para inventariar em cartório mesmo com herdeiros menores
Essa é a novidade que pouca gente conhece: a Resolução 571/2024 do CNJ passou a permitir o inventário extrajudicial quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que todos os interessados concordem, os menores estejam representados e a partilha seja homogênea, com bens de valor equivalente para cada um. Ou seja, aquele antigo obstáculo que empurrava famílias para o Judiciário caiu por terra em boa parte dos casos.
Quanto tempo e quanto custa no Vale do Itajaí
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o inventário em cartório costuma sair entre 1 e 6 meses, enquanto o judicial pode se arrastar de 1 a 3 anos. No bolso, entram os emolumentos cartorários, o ITCMD e os honorários do advogado e ainda assim o total fica, na maioria das vezes, abaixo do custo de um processo demorado. Um ponto que surpreende: você pode escolher qualquer tabelionato de notas de Santa Catarina, seja em Blumenau, Brusque, Gaspar ou Timbó, sem prender o ato à cidade do falecido.
Fazer sem advogado é pedir para recomeçar do zero
A lei exige advogado nas duas vias, e não é por acaso. Cabe a nós conferir a documentação, calcular o imposto, redigir a minuta da escritura e antecipar as exigências do cartório e da Fazenda. Escorregar nessa etapa significa escritura devolvida, prazo correndo e multa batendo na porta.
Quem atua na região conhece os tabelionatos de Blumenau e Itajaí e sabe o que cada um pede e isso encurta meses de trâmite.